REGRAS GERAIS

EMPRÉSTIMO: Para alunos, professores e funcionários.
    Empréstimo Domiciliar: prazo de 07 (sete) dias consecutivos para os materiais referentes aos livros de literatura, e de 04 (quadro) dias para o material didático.
    Empréstimo Especial: Trata-se de empréstimo de obras para desenvolvimento de projetos e/ou trabalhos desenvolvidos pelos professores, mediante solicitação por meio de requerimento próprio (comunicação interna). Passível de renovação.
    Empréstimo de balcão: Para material de alta rotatividade, em que a devolução deve ser feita no mesmo dia.

    OBSERVAÇÕES
    • Para as obras de referência e as exclusivas, ou seja, os exemplares de periódicos, obras raras, edições esgotadas e coleções especiais, não será permitido o empréstimo ou a reserva.
    • Caso o aluno precise se afastar do colégio por algum motivo, será emitido um documento do nada-consta da biblioteca. 
    • Reserva: O usuário só poderá reservar materiais que estejam emprestados. Para efetuar a reserva de uma obra, a solicitação deverá ser feita diretamente no balcão de empréstimos e o aluno só poderá retirar o material reservado após um dia.
    • Renovação: Poderá ser feita na Biblioteca, desde que não haja pedido de reserva. A renovação poderá ser feita com um dia de antecedência para evitar problemas e/ou multas.
    • Cobrança de Taxas, Perdas e Danos: O usuário que não devolver o material emprestado na data determinada deverá pagar a multa estipulada de R$1,00 por dia de atraso e por livro retirado. O pagamento referente a multas deverá ser efetuado na Biblioteca.
    • O usuário que estiver com a situação irregular na biblioteca não poderá utilizar nenhum de seus serviços de empréstimo. 
    • O usuário deverá indenizar a biblioteca por perdas de obras e danos a elas causados, sendo proibido marcá-las, dobrar páginas ou fazer anotações, arrancar partes do livro, etc.  
    •  Em caso de perda ou dano de obra deverá ser comunicado imediatamente à biblioteca. O usuário deverá restituir à biblioteca com um exemplar da mesma edição ou da mais atualizada. Quando se tratar de edição esgotada, a biblioteca indicará outra obra de igual valor. O usuário terá um prazo de trinta dias para repor a obra. Nesse período, ficará suspenso  de realizar empréstimo de qualquer outro material.
    NORMAS DE CONDUTA:   
    • É expressamente proibido praticar comércio, bem como fumar, namorar,fazer uso de aparelho celular e alimentar-se no recinto da biblioteca.   
    • O material consultado no acervo deve ser deixado ao lado das estantes, para que a reposição seja feita de modo correto pelos funcionários.  
    RESPONSABILIDADES DOS LEITORES:  
    • Comunicar imediatamente a perda ou extravio de qualquer material do acervo da biblioteca. 
    • Devolver o material da biblioteca dentro dos prazos estabelecidos. 
    • Atender aos pedidos de comparecimento à biblioteca quando solicitados. 
    • Repor o material da biblioteca dentro dos prazos estabelecidos, ou pagar os débitos referentes às multas, no caso de atraso na devolução do material. Solicitar a renovação do prazo de empréstimo do material. Zelar pela integridade das obras sob sua responsabilidade, visando à sua preservação.
    • Manter silêncio nas áreas de consulta, leitura e estudo da biblioteca como forma de respeito aos usuários e adequação ao ambiente. 
      USO CONSCIENTE DA BIBLIOTECA: 
      A biblioteca é um lugar que exige tranquilidade e silêncio, pois muitos a utilizam para estudar.
      • Por isso, use o bom-senso no tom de voz.
      • Jogos, brincadeiras ou conversas em grupo devem acontecer somente fora da Biblioteca.
      • O lixo deve ser jogado na lixeira.
      •  Ao buscar um livro no acervo, sempre passe no balcão para efetuar o empréstimo.

      Nenhum comentário:

      Postar um comentário